O Código de Ética e Conduta serve para orientar e disciplinar a conduta pessoal e profissional de todas as pessoas vinculadas, direta ou indiretamente ao GRUPO PLUMA. Assim, o Código é um conjunto de normas e regras que deve guiar a conduta de todas as pessoas relacionadas ao GRUPO PLUMA, fomentando os princípios e valores do grupo, independentemente do cargo ou função que ocupem, tornando-se um padrão de relacionamento entre todos aqueles que possuem relação com o Grupo Pluma. Este Código deve ser utilizado como fonte de informações para dirimir eventuais dúvidas sobre qualquer procedimento a ser realizado. Trata-se de um documento que prevê atualizações e orientações claras e não negociáveis.
Destina-se a todos os Acionistas, Conselheiros, Diretores, Colaboradores, Estagiários, Integrados, Parceiros de Negócios, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Terceiros e qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter relacionamento com o Grupo Pluma, para que compreendam o compromisso de seguir este Código de Ética e Conduta, assegurando que seus comportamentos estejam em conformidade com os valores e princípios estabelecidos. Cabe verificar se a ação ou conduta a ser praticada está de acordo com a legislação em vigor, se é coerente com este código e com as políticas internas do Grupo Pluma, e se está de acordo com os valores e princípios do Grupo.
Todas as empresas do Grupo Pluma cumprirão com as exigências de suas responsabilidades, zelando pelo cumprimento dos preceitos instituídos no presente código e na legislação vigente, sobretudo no combate à corrupção. Atendendo as políticas de ética e conduta, o Grupo Pluma:
• Pratica a igualdade combatendo qualquer forma de discriminação, proibindo e repudiando a utilização de mão de obra escrava, análoga à escravidão ou infantil, exceto com relação ao cumprimento dos projetos de aprendizagem amparados pela Lei 10.097/2000;
• Proíbe qualquer forma de punição corporal, de repressão física e mental e de assédio moral, sexual e verbal;
• Comunica as partes relacionadas, de forma clara e eficiente, a existência deste Código de Ética e Conduta e as implicações cabíveis no caso de possíveis violações aos compromissos aqui assumidos;
• Aplica os princípios relativos à saúde, segurança e ao meio ambiente, por meio de informações transparentes, treinamentos e práticas na execução das atividades;
• Incentiva a melhoria contínua por meio de inovação e realização de projetos;
• Combate qualquer forma de corrupção e formação de cartel. Identificando-se qualquer prática nesse sentido, o GRUPO PLUMA procederá a imediata denúncia às autoridades competentes;
• Rechaça qualquer prática relacionada à lavagem de dinheiro e denunciará às autoridades competentes caso identificada tal prática.
São exigidos dos Colaboradores do Grupo Pluma os seguintes padrões de conduta, sem prejuízo daqueles estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, princípios, normas internas e legislações:
• Executar seu trabalho de forma ética, honesta, leal, justa e eficiente, prevalecendo o espírito de equipe, tratando com respeito os colegas, superiores, subordinados e todos aqueles com quem se relacionam;
• Conduzir a vida privada e profissional de acordo com os valores e princípios aqui contidos;
• Comprometer-se com o aperfeiçoamento profissional e pessoal, investindo no autodesenvolvimento e participando ativamente dos programas de capacitação oferecidos pelo Grupo Pluma;
• Alinhar-se com as metas estabelecidas, contribuindo com a equipe por meio de sugestões, reconhecimento de oportunidades, alerta ao desperdício e atitudes em prol da melhoria contínua;
• Atuar e encorajar colegas e partes relacionadas a atuar profissionalmente de forma ética, de modo a assegurar a credibilidade do Grupo Pluma;
• Cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato, acordo individual e coletivo de trabalho com zelo, comprometimento, atenção e competência profissional;
• Atentar-se para o cumprimento do Código de Ética e Conduta, além do regulamento da empresa, normas de segurança, atos, comunicados, procedimentos e outras instruções aprovadas pelo Grupo Pluma;
• Colaborar com a manutenção da máxima disciplina no local;
• Informar a seus gestores imediatos todo e qualquer tipo de irregularidade encontrada, inclusive nos procedimentos e documentos, bem como colaborar com a investigação de suposto desvio de conduta e crimes;
• Valorizar as ações solidárias, sociais e culturais promovidas pelo Grupo Pluma;
• Observar as boas maneiras com relação a sua postura em serviço.
É PROIBIDO AO COLABORADOR:
• Criar/manter contato com qualquer tipo de aves domésticas e silvestres, pois estas podem ser portadoras assintomáticas de agentes infecciosos, expondo o plantel a risco sanitário, sob pena de responder por todos os danos decorrentes da referida conduta;
• Ter atitudes desrespeitosas, ocultar, omitir ou faltar com a verdade quando houver falhas operacionais e utilizar artifícios antiéticos para atingir resultados;
• Ausentar-se do local de trabalho durante o expediente sem autorização do seu superior;
• Fumar ou consumir/estar sob efeito de bebidas alcoólicas durante o expediente ou nas dependências do GRUPO PLUMA.
É proibido aos colaboradores receberem correspondências e mercadorias particulares na sede do Grupo Pluma, visto que somente pessoas previamente autorizadas estão habilitadas a fazer este tipo de tarefa. O recebimento indevido de correspondências e mercadorias pode gerar obrigações e acarretar problemas de cunho financeiro e até judicial ao Grupo. Por isso, não é permitida a divulgação do endereço do Grupo para recebimento/entrega de correspondências e/ou encomendas particulares.
Os Colaboradores não estão autorizados a assinar/firmar documentos que geram obrigações/compromissos de qualquer natureza ao Grupo Pluma ou a qualquer pessoa a ele vinculada, sem a respectiva avaliação e rubrica dos Supervisores e/ou Gerentes, exceto se formalmente vinculado à sua atividade e autorizado conforme normas e procedimentos do Grupo Pluma. O Colaborador deve atentar sempre ao trânsito de documentos que necessitam de avaliação e rubrica de um responsável, evitando que qualquer trâmite deixe de cumprir com as políticas de avaliação, revisão e confidencialidade.
O Colaborador deve se comprometer quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas no exercício de suas funções. É de vital importância que informações jurídico-fiscais, econômico-financeiras, de saúde e segurança, meio ambiente, capacitação profissional dos Prestadores de Serviços, relatórios, dentre outras, sejam sempre claras e verídicas, a fim de propiciar aos colegas atuais e futuros condições suficientes e concretas de avaliação das diversas situações e principalmente dos riscos de cada operação.
Todo aquele que possuir relação com o Grupo Pluma está proibido de valer-se da influência do cargo para conseguir favores, presentes, gratificações e doações em benefício próprio; receber, em razão de suas atribuições, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, inclusive de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações; solicitar presentes, gratificações e/ou doações de clientes, fornecedores e/ou terceiros; aceitar presentes que sejam ilegais, que violem a moral e os bons costumes ou que possam, de qualquer forma, prejudicar a reputação e imagem do GRUPO PLUMA.
O oferecimento ou aceite de presentes somente será permitido se forem adequados ao caso concreto, não podendo ter por objetivo a influência ou recompensa a qualquer decisão ou conduta, em benefício do GRUPO PLUMA ou em benefício de interesses pessoais de Colaboradores ou Terceiros, devendo-se evitar tudo que possa ou pareça comprometer o GRUPO PLUMA ou quaisquer pessoas envolvidas. As doações de produtos e patrocínios a projetos para instituições de caridade, comunidade ou pessoas somente serão realizadas mediante autorização do departamento responsável e que esteja em conformidade com a lei.
IMPORTANTE: Qualquer item, antes de ser aceito ou oferecido, deverá ser submetido à análise da diretoria do departamento o qual foi direcionado, que formará uma comissão para votar e decidir pelo aceite/oferecimento ou não, conforme o caso específico.
O Grupo Pluma respeita a diversidade, cidadania e a plena realização de cada indivíduo na sociedade, promovendo um ambiente de trabalho livre de qualquer hostilidade, preconceito ou discriminação. Por isso, tem como compromisso oferecer oportunidades igualitárias de crescimento profissional, prezando pela igualdade e valorização da diversidade nas relações de trabalho. O relacionamento profissional dentro da organização deverá ser pautado pelos valores da confiança, honestidade, integridade, igualdade, imparcialidade e respeito mútuo. O Grupo Pluma veda qualquer forma de discriminação, seja em razão de sexo, preferência sexual, cor, religião, etnia, convicção política, nacionalidade ou qualquer outro fator distintivo. No entanto, reserva-se o direito de encerrar qualquer relação comercial sempre que os interesses do Grupo não estiverem sendo atendidos ou quando o relacionamento representar risco legal, social ou ambiental.
Não é admitido qualquer tipo de assédio, seja ele sexual, moral ou ainda situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre Colaboradores, independentemente de seu nível hierárquico. Cabe a todos os Colaboradores do Grupo manter um ambiente de trabalho livre de insinuações ou restrições de qualquer natureza, evitando-se possíveis constrangimentos.
O Grupo Pluma defende o livre exercício da cidadania, incentivando cada Colaborador a cumprir seu dever como cidadão, seja participando de programas de voluntariado ou de processo político. No entanto, o Colaborador que participar de atividade política deverá posicionar-se por si próprio e não como representante do Grupo Pluma, preservando a imagem do Grupo em todos os atos que executar no livre exercício de suas atividades políticas. Toda convicção política, filosófica, social, econômica, sexual ou religiosa será respeitada pelo Grupo, desde que não interfira no seguro e correto desempenho da função do Colaborador. É proibido desenvolver atividades conflitantes com as atividades do Grupo ou que afetem a qualidade, desempenho e jornada de trabalho, além de não ser permitida a utilização dos bens ou estrutura do Grupo para fins particulares.
No exercício de suas funções profissionais, os Colaboradores devem conduzir as relações comerciais em observância às leis, às práticas legais de mercado e às normas nacionais e internacionais relativas à ordem econômica e defesa da concorrência. Além das relações internas entre Colaboradores, o Grupo Pluma possui relações externas com Fornecedores, Clientes, Prestadores de Serviço, Órgãos e Agentes Governamentais, dentre outros. Portanto, todas as disposições deste Código lhes serão aplicáveis e extensíveis, constituindo dever de todos que tenham relações com o Grupo Pluma tomarem ciência e agir em conformidade com as diretrizes aqui elencadas, a fim de estabelecer ou manter continuidade nas relações com o Grupo. Os valores e princípios éticos e morais aqui previstos são de suma importância para o Grupo Pluma, razão pela qual deverão ser evitadas relações com empresas que, reconhecidamente, não observam tais valores e princípios.
O Grupo Pluma tem como principal objetivo a busca pela satisfação integral dos clientes. Desta forma, contribui no processo de criação de valor de seus clientes, por meio de atendimentos de qualidade, atingindo as expectativas dos clientes, buscando sempre desenvolvimento de soluções inovadoras, no intuito de fidelizá-los por meio de um relacionamento íntegro, cordial e eficiente. Nessa relação, os Colaboradores possuem um importante papel, não sendo admitido qualquer comportamento que possa prejudicar a expectativa e satisfação dos clientes. O Colaborador deverá cumprir os acordos e contratos que foram estabelecidos com os clientes, transmitindo sempre confiança e respeito. Deverá também ser receptivo às críticas e sugestões recebidas para posteriormente avaliar a pertinência de cada uma.
• Assumir compromissos que não os habituais com clientes internos ou externos, quaisquer que sejam as finalidades, sem expressa autorização do gestor da área;
• Estabelecer relações comerciais ou profissionais particulares com empresas que façam parte da carteira de clientes do Grupo Pluma, bem como empresas do mesmo grupo;
• Praticar atos que conflitem com os interesses do Grupo Pluma, como negócios com Clientes, Fornecedores, Concorrentes ou Terceiros.
A escolha e a contratação de Fornecedores são sempre baseadas em critérios técnicos, profissionais e éticos, alinhadas com as diretrizes do Grupo Pluma, para garantir a melhor relação custo e benefício, não sendo permitido favorecimento ou preferência de qualquer natureza. Também serão observadas as práticas do fornecedor relacionadas a assuntos como meio ambiente, consumo consciente, combate ao trabalho infantil, trabalho escravo e pedofilia, sendo que qualquer prática contrária a este Código, ao contrato estabelecido entre as partes ou à legislação vigente, ensejará na rescisão contratual. O Grupo Pluma exige que seus Fornecedores sejam do mais alto nível de excelência, a fim de ter seus pedidos atendidos nos prazos, especificações e qualidade conforme critérios negociados. Nesse sentido, os Fornecedores têm ciência de que o Grupo Pluma tem a liberalidade de encerrar a relação de fornecimento quando lhe acarretar prejuízos e, sobretudo, quando não houver observância de quesitos de ordem legal, tributária e/ou ética.
O Grupo Pluma respeita a livre concorrência, a livre iniciativa e o relacionamento diplomático com seus pares e concorrentes de mercado, sendo imprescindível aos Colaboradores a observância dos princípios concorrenciais de mercado. É dever de todos os Colaboradores preservar em absoluto sigilo todas as informações estratégicas ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais ou de interesse do Grupo Pluma, a quaisquer Terceiros, incluindo, mas não se limitando, aos concorrentes. Toda comunicação de Colaborador com Terceiros e Concorrentes, naquilo que envolver o Grupo Pluma, deverá ter expressa autorização por pessoa responsável para essa designação, não sendo permitido manter entendimentos com os concorrentes visando à fixação de preços e/ou condições de venda, adotar ou influenciar a adoção de uma conduta comercial uniforme ou pré-acordada, dividir mercados e subordinar a venda de um produto a um outro.
O Colaborador deve atentar-se sempre para que sua vida privada não interfira em sua atuação profissional. Nesse sentido, o Grupo Pluma elenca, exemplificativamente, no presente Código interesses da vida privada do Colaborador que podem conflitar ou mesmo prejudicar o exercício de sua função. O conflito de interesses ocorre quando um Colaborador usa sua influência interna ou externa com o intuito de obter, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens segundo interesses particulares ou de Terceiros, resultando em danos ao Grupo Pluma. Os Colaboradores devem zelar para que suas ações não gerem conflito com os interesses do Grupo, nem causem danos à sua imagem e reputação. Em caso de ocorrer qualquer conflito de interesses, o Colaborador deve informar imediatamente ao seu superior para que o conflito possa ser controlado.
Os Acionistas, Conselheiros, Diretores e Colaboradores que sejam sócios em outras empresas ou mantenham qualquer relação de parentesco com seus sócios, poderão envolver-se em operações com o Grupo Pluma, desde que previamente autorizado. É proibido aos Colaboradores envolver-se em situações comerciais, tais como negociações, investimentos e contratações nas quais haja interesse particular, direto ou indireto, mantendo assim a credibilidade em sua conduta profissional.
O bom relacionamento entre Colaboradores, Fornecedores e Terceiros é indispensável para a boa qualidade de vida no ambiente de trabalho, sendo necessário que todos sejam tratados com respeito e educação. Para efeito de transparência, o Grupo Pluma deve ser comunicado de eventuais relações que venham a se estabelecer entre Colaboradores ou entre Colaboradores e Fornecedores e/ou clientes, a fim de que não ocorram práticas de favorecimento e/ou conflito de interesses. O Colaborador deve compreender a importância social do Grupo Pluma perante a comunidade — gerando empregos e investimentos locais — comprometendo-se a preservar uma postura respeitosa mesmo que a sua relação venha a encerrar-se, não permitindo que eventuais desavenças e desafetos com outros Colaboradores ou quaisquer pessoas relacionadas ao Grupo se sobreponham ao seu comprometimento para com a imagem do Grupo Pluma.
O processo de admissão, promoção e avaliação dos Colaboradores é pautado pelo mérito, competência, eficiência e capacidade técnica. Não será admitido qualquer critério de favorecimento ou ainda discriminação ou preconceito de qualquer natureza. O ingresso dos Colaboradores será feito por meio de processos seletivos, sendo sempre imparcial, justo e transparente. Para contratação de Colaboradores no setor administrativo que tenham vínculo familiar (1º ou 2º grau), será observada a subordinação hierárquica direta ou indireta, ficando a cargo do Comitê de Compliance analisar a possibilidade de contratação dos familiares para o mesmo setor, bem como a possibilidade de subordinação direta ou indireta entre os parentes. Os Colaboradores casados ou que mantêm relacionamento afetivo não podem se comportar com intimidade no ambiente de trabalho, devendo adotar o mesmo comportamento que adotam com os demais Colaboradores. A contratação de profissionais que se enquadrem em grau de parentesco com Colaboradores só poderá ser efetivada mediante autorização do Comitê de Compliance.
IMPORTANTE: O Colaborador do setor administrativo deve informar a existência de participação, a título de propriedade ou sociedade, de quaisquer familiares diretos (cônjuge, filhos, pais, irmãos) em empresas que mantenham relações comerciais com o Grupo Pluma, com o objetivo de que o Comitê de Compliance apure eventual conflito de interesses.
O Grupo Pluma deve ser informado quanto a vínculo de parentesco direto ou indireto (filho, cônjuge, pais, irmãos, primos, tios) de Colaboradores com pessoas que exerçam cargos de liderança em Concorrentes, Fornecedores, instituições financeiras que transacionam com o Grupo, clientes ou governo.
Todos os computadores, arquivos e sistemas de comunicação são de propriedade do Grupo Pluma, sendo que seu uso para fins pessoais será permitido desde que não contrarie a política de segurança da informação, a qual abrange a utilização da rede, hardware, software, e-mail e acessos à internet. O Colaborador responderá por eventual uso indevido e danos causados ao sistema de CPD (Centro de Processamento de Dados) do Grupo Pluma. Toda forma de comunicação por meio dos recursos do Grupo deverá respeitar os princípios éticos e a legislação vigente, de forma a não comprometer a sua imagem. O Colaborador, ao expressar opinião pessoal pelos meios eletrônicos como a internet (blogs, sites, e-mail, chats, mídias sociais), principalmente nas mídias sociais, deve fazer em nome próprio e desvinculado do Grupo Pluma. É vedado às pessoas não autorizadas realizar contato com a mídia em nome do Grupo Pluma. O conteúdo de apresentações, palestras, seminários, reuniões externas e outros eventos públicos deve ser previamente aprovado pela Diretoria Executiva.
CONFIDENCIALIDADE: O Grupo Pluma espera que todos os seus assuntos, sem exceção, sejam tratados com sigilo e confidencialidade.
Todos os projetos, programas de desenvolvimento, invenções ou melhorias desenvolvidas dentro da organização são de propriedade do Grupo Pluma. Por essa razão, todos os Colaboradores que, por força de suas funções, tomarem conhecimento destas informações, são responsáveis por tratá-las de forma confidencial. Não é permitida a divulgação de qualquer informação ou propriedade intelectual sem a devida e expressa autorização. Todos os Colaboradores devem guardar sigilo sobre operações do Grupo Pluma e informações ainda não tornadas públicas sobre clientes, prestadores de serviços, fornecedores e produtos dos quais tenha conhecimento por sua atuação profissional.
Tendo sempre em vista a proteção das informações de propriedade do Grupo Pluma, o Colaborador não deve compartilhar as senhas de acesso à rede e aos sistemas internos com outros Colaboradores e/ou Terceiros, uma vez que a senha é pessoal e intransferível. Todas as atividades efetuadas são registradas e associadas à senha do usuário, de modo a responsabilizá-lo no caso de irregularidades ocasionadas por seu uso indevido.
Considera-se propriedade intelectual as inovações, processos e/ou produtos, aperfeiçoamentos, projetos, modelos, métodos, informações financeiras, comerciais ou de mercado, sendo que qualquer inovação produzida pelos Colaboradores no exercício de sua função ou em razão dela é de propriedade do Grupo Pluma.
• Copiar documentos de acesso restrito para mídias pessoais;
• Compartilhar informações referentes a projetos, processos e produtos; apropriar-se de programas de software, direitos autorais e projetos patenteados ou legalmente protegidos, parcial ou integralmente, além de marcas, sendo todas essas de propriedade do Grupo Pluma;
• Usar HD externo ou similares, pendrives e quaisquer mídias/ferramentas para armazenar informações e documentos que são de propriedade do Grupo Pluma.
Considera-se patrimônio do Grupo Pluma toda a estrutura física e propriedade intelectual a que se tem acesso, a exemplo de marcas, matérias-primas, instalações, veículos, estoques, equipamentos, valores, maquinário, tecnologia, conceitos, know-how, estratégias de negócios, planos, bem como toda e qualquer informação sobre as atividades do Grupo. O tempo no trabalho e o produto das atividades dos Colaboradores também são considerados ativos do Grupo Pluma. O Colaborador, quando na posse de qualquer bem do Grupo, dentre eles veículos e telefones celulares, deverá utilizá-lo como se fosse seu, protegendo-os de quaisquer avarias e agindo com cautela, devendo devolvê-los de acordo com as especificações do Termo de Responsabilidade. Os itens fornecidos aos Colaboradores devem ser devolvidos em seu perfeito funcionamento e condições de reutilização sempre que solicitados.
Em caso de danos decorrentes de condutas dolosas ou culposas, o Colaborador é responsável e o valor correspondente a tais danos poderá ser cobrado. Para os ressarcimentos, o Grupo Pluma considerará a especificação idêntica ou similar do produto danificado/destruído.
Os Colaboradores responderão por prejuízos causados por má-fé, culpa, negligência, imperícia ou imprudência, caracterizando-se a responsabilidade por: sonegação de valores e objetos confiados; danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização; fraude contra o GRUPO PLUMA, inclusive na simulação de cálculos. A responsabilidade administrativa não exime o Colaborador e o Prestador de Serviços da responsabilidade civil ou criminal cabível.
É DEVER DE TODOS OS COLABORADORES: Zelar pela boa conservação, higiene, segurança e limpeza no local de trabalho e nas instalações, equipamentos e máquinas, comunicando as anormalidades aos gestores imediatos; alertar acerca de procedimentos duvidosos que insinuem fraude ou apropriação de bens e valores do Grupo Pluma, evitando que a omissão seja interpretada como cumplicidade; utilizar materiais, equipamentos, programas/softwares, internet, e-mail, utensílios e veículos do Grupo Pluma para fins exclusivos aos interesses do Grupo.
O Grupo Pluma possui câmeras de circuito interno de imagem por questões de segurança patrimonial. Todos devem estar cientes que suas imagens serão gravadas diariamente, nos termos autorizados por lei. Todos que firmarem o Termo de Compromisso ao final do presente Código de Ética e Conduta autorizam o Grupo Pluma a utilizar o teor da sua apresentação e imagem registrada pelas câmeras do circuito interno do Grupo, por tempo indeterminado, para fins de divulgação comercial e todos os fins legais, devendo ser mantido e respeitado o teor do conteúdo apresentado.
O Grupo Pluma estimula, desenvolve e apoia ações sociais e empresariais locais voltadas à sustentabilidade, tais como cultura, esporte, direitos da criança e do adolescente, valorização da família, entre outros, que tragam impactos positivos para a comunidade e o meio ambiente e estejam de acordo com a legislação e normas vigentes. O Grupo Pluma busca soluções para não prejudicar o Meio Ambiente, comprometendo-se ainda com políticas ambientais sobre redução de consumo de água e energia, descarte apropriado de resíduos que não podem ser eliminados, uso de matérias-primas e práticas sustentáveis, consumo consciente e conformidade com as leis ambientais, monitoramento de conformidade ambiental, além de se preocupar com a biossegurança e com a biosseguridade.
A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, em termos gerais, proíbe rigorosamente o pagamento de subornos com a finalidade de obter, reter ou direcionar um negócio. Esta Política de Combate à Corrupção ("Política") tem o objetivo de assegurar que todos compreendam os requisitos da Lei Anticorrupção, as práticas preventivas de combate à corrupção, as sanções legais e internas, bem como reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento. Dessa forma o Grupo Pluma reitera o compromisso com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa. Por isso, é dever de todos aqueles que possuem relações com o Grupo Pluma conduzir os negócios de maneira legal, ética, transparente e profissional.
No intuito de facilitar o entendimento da Lei Anticorrupção, seguem definições alusivas aos termos da legislação que devem ter os significados estabelecidos abaixo:
LEI — Significa todas as leis e regulamentos relacionados com anticorrupção, incluindo: (a) legislação local específica – Lei 12.846/2013; e (b) convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
CORRUPÇÃO — É abuso de poder ou autoridade, por uma pessoa, para obter vantagens para si. A forma mais comum de corrupção é o suborno.
SUBORNO — Consiste da oferta, doação, recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade oficial ou servidor público.
AUTORIDADE PÚBLICA — Inclui, mas não se limita a: (a) qualquer agente ou empregado de entidade governamental, departamento, órgão ou entidade assemelhada a órgão governamental, membros do poder executivo, legislativo e judiciário; (b) qualquer pessoa que exerça atividades públicas em/ou para departamentos/entidades ou órgãos do governo; (c) qualquer pessoa empregada por departamento, empresas, corporações, instituições públicas e associações cíveis pertencentes ao governo, que realizam atividades de organização, liderança, supervisão ou administração; (d) qualquer empregado, familiar ou parente ou associado de negócios próximo, incluindo empregados de empresas estatais que exerçam atividades de liderança ou gerenciamento.
ENTIDADE GOVERNAMENTAL — Refere-se a empresas comerciais, instituições, agências, departamentos e órgãos de propriedade ou controlados pelo governo e outras entidades públicas (quer a participação ou controle seja total ou parcial), inclusive instituições de pesquisa, universidades e hospitais.
FAMILIAR ou PARENTE de uma AUTORIDADE PÚBLICA — Inclui todas as pessoas consideradas como familiares e parentes de acordo com o Código Civil. Neste sentido, incluem-se os parentes em linha reta e colateral (pais, filhos, avós, netos, tios, primos e os cônjuges) de uma AUTORIDADE PÚBLICA.
ASSOCIADO DE NEGÓCIOS de uma AUTORIDADE PÚBLICA — Inclui todas as pessoas que são atuais ou antigos sócios, contratadas, colegas, empreendedores conjuntos, co-investidores, consultores, conselheiros, administradores, ou que tenham qualquer outro interesse financeiro comum ou relação pessoal significante com a Autoridade.
SUBCONTRATADO — Significa qualquer agente, prestador de serviços, consultor, distribuidor, contratado, vendedor, fornecedor, ou outros empregados terceirizados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, contratadas para auxiliar o GRUPO PLUMA em qualquer função ou negócio que exigirá, ou poderá exigir, ou envolver interação com qualquer nível de governo para a realização de uma tarefa específica.
PAGAMENTO FACILITADOR — É um pequeno pagamento a servidor público para assegurar ou agilizar a execução de uma ação ou serviço a que uma pessoa ou empresa tenha direito normal e legal. Por exemplo: pequenos pagamentos destinados à obtenção de autorizações, licenças e outros documentos oficiais; processamento de documentos governamentais, como vistos e ordens de serviço; prestação de serviços de telefonia; fornecimento de água e energia elétrica, etc.
LAVAGEM DE DINHEIRO — É um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.
VANTAGEM OU PAGAMENTO INDEVIDO — Pagamentos em dinheiro e qualquer transferência de valor, tangível ou intangível, para influenciar ou recompensar qualquer ato oficial ou decisão de um servidor público.
COISA DE VALOR — Inclui dinheiro, presentes, viagens, entretenimento, ofertas de emprego, refeições a trabalho. Qualquer item de valor pode também incluir patrocínio de eventos, bolsas de estudo, apoio a pesquisas e contribuições beneficentes solicitadas ou em benefício de um funcionário do governo, seus familiares, mesmo que sejam em benefício de uma organização beneficente legítima.
As regras e procedimentos envolvem os seguintes itens, abrangendo servidores públicos:
SUBORNO: Não é permitido a qualquer Colaborador e Terceiro oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente por meio de Terceiros) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes, ou a transferência de qualquer coisa de valor para qualquer servidor público (incluindo seus familiares) para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício do GRUPO PLUMA.
REFEIÇÕES, VIAGENS E ENTRETENIMENTO: Não é permitido oferecer refeições, viagens ou entretenimento a servidores públicos para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão oficial, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício ao GRUPO PLUMA.
PRESENTES, BRINDES: Nenhum presente ou brinde poderá, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado do servidor público, visando qualquer benefício para o GRUPO PLUMA.
PAGAMENTOS FACILITADORES: É proibida a realização de pagamentos com o intuito de facilitar ou acelerar ações de servidores públicos.
CONTRIBUIÇÕES A CAUSAS BENEFICENTES: Doações devem ser realizadas apenas por razões filantrópicas, fins sociais para o exercício da cidadania, interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais, mediante autorização prévia da diretoria do GRUPO PLUMA.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS: É proibida a utilização do nome/imagem/recursos do GRUPO PLUMA para fazer doações a partidos políticos, campanhas políticas ou candidatos para cargo público.
PATROCÍNIOS: Eventuais patrocínios deverão ser baseados em contratos formalizados entre o GRUPO PLUMA e instituições que receberão o mesmo, conforme política interna.
Todos aqueles que mantêm relações com o GRUPO PLUMA são responsáveis por comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos das leis anticorrupção, conforme expresso no presente Código. As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem ser direcionadas ao Canal de Denúncias, um canal de comunicação independente:
E-mail: grupopluma@resguarda.com
Site: http://resguarda.com/grupopluma
Independentemente das comunicações de violações serem identificadas ou anônimas, o GRUPO PLUMA irá tomar medidas para proteger a confidencialidade de qualquer denúncia sujeita à lei aplicável, regulamentação ou processo judicial, não permitindo ou tolerando qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé ou a queixa de violação das normas internas, legislação vigente e em especial da lei anticorrupção. Além das penalidades que são impostas pela legislação, violações da política anticorrupção poderão ser punidas com medidas disciplinares que podem incluir rescisão de contrato do Colaborador e parecer para instauração de processo.
COMITÊ DE COMPLIANCE: O Comitê de Compliance é um órgão criado para fiscalizar e investigar se o atendimento às diretrizes contidas neste Código de Ética e Conduta, bem como se as leis, regras e normas internas, estão sendo cumpridas, analisando e apurando todas as ocorrências a este vinculadas.
O presente Código de Ética e Conduta vigorará por tempo indeterminado e será atualizado para refletir mudanças nas leis e em políticas e práticas do Grupo Pluma. As atualizações serão disponibilizadas no portal do Grupo Pluma, devendo cada Colaborador se comprometer a acessá-lo para conhecer das novas informações.
É de suma importância o cumprimento das disposições deste código pelos Colaboradores, Fornecedores e Terceiros. O descumprimento de normas e regras contrariando orientações recebidas poderá acarretar medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízos de eventuais punições cível e criminal. São medidas disciplinares: (a) Orientação; (b) Advertência verbal; (c) Advertência escrita; (d) Suspensão; e (e) Rescisão. As penas não serão necessariamente aplicadas de forma gradativa, podendo aplicar-se cada uma delas de forma autônoma, independentemente de ser mais grave ou não, devendo a medida ser razoável e proporcional ao descumprimento. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes, podendo-se considerar a reincidência faltosa para fins de agravar a punibilidade. Os Prestadores de serviços que transgredirem as normas deste Código estarão sujeitos às penalidades previstas em seus respectivos contratos.
Denúncia
As denúncias recebidas serão analisadas de forma sigilosa, não expondo o denunciante e não violando qualquer direito, protegendo-o contra quaisquer tipos de retaliações, preservando a sua integridade.
E-mail: grupopluma@resguarda.com
Internet: https://etica.resguarda.com/grupopluma/main_pt.html
Telefone: 0800 891 4636
WhatsApp: (11) 4780-6110
As dúvidas de interpretação devem ser apresentadas ao Comitê de Compliance ou ao Departamento de Recursos Humanos (RH), que deverá esclarecê-las de forma rápida e eficaz. Para os casos não previstos neste Código, serão resolvidos à luz da Constituição Federal vigente, pelo Código Civil, normativas internas, pela Consolidação das Leis do Trabalho e toda e qualquer legislação comum pertinente. O presente Código de Ética e Conduta integra o contrato individual de trabalho, os contratos de prestação de serviços e quaisquer outros contratos firmados. A ação reguladora nele contida estende-se a todos que tenham relações com o GRUPO PLUMA e supre os princípios gerais de direitos.